São Paulo, 18 de Abril de 2024
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PONTO ELETRÔNICO - MTE EXIGIRÁ A PARTIR DE MARÇO/11 (CLIQUE AQUI)

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEGISLAÇÃO

 

 

Portaria nº 1.987, de 18/8/2010 - Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego

 

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP -, previsto na Portaria MTE nº 1.510, de 21/8/2009.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe Conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CF e os arts. 74, § 2º, e 913 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943,

 

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto - no mercado nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP -, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21/8/2010, para o dia 1º/3/2011.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(DOU, Seção I, 19/8/2010, p. 58)