São Paulo, 29 de Março de 2024
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"TABELA IR 2011 E OUTRAS INFORMAÇÕES PARA FOLHA DE PAGTº." (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

 

FOLHA DE PAGAMENTOS

 

A Lei nº 12.382 (DOU de 28.02.2011, pág. 01) determinou o valor do novo salário mínimo desde 1º de março de 2011.

A Portaria GM/MPS nº 115 (DOU de 04.03.2011, pág. 43) fixou novos valores de benefícios vinculados ao salário mínimo, desde 1º de março de 2011. Ressaltese que a alteração do valor do salário mínimo não implicou na alteração da tabela de contribuição previdenciária.

A Resolução CODEFAT nº 663 (DOU de 01.03.2011, pág. 68) estabeleceu novos valores do seguro desemprego desde 1º de março de 2011.

A Medida Provisória nº 528 (DOU de 28.03.11, pág. 3) estabeleceu nova tabela de retenção do imposto de renda.

Assim temos para o mês de abril de 2011 os seguintes valores para composição da folha de pagamentos.

 

  1. Salário-Mínimo

 

R$ 545,00

Mensal

R$ 18,17

Diário

R$ 2,48

Horário

 

2. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Competência MARÇO/2011

 

Salário de contribuição

Alíquota

Até 1.106,90

8%

de 1.106,91 até 1.844,83

9%

de 1.844,84 até 3.689,66

11%

Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).

 

3. Teto de Contribuição

 

O “teto” de contribuição previdenciária e o “teto” de benefícios, passaram a R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

 

4. Salário-Família

 

O valor do salário-família passou a R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

Será de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 573,59 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove Centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

 

 

5. Tabela de Imposto de Renda

 

BASE DE CÁLCULO R$

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR R$

até 1.566,61

isento

-0-

De 1.566,62 a 2.347,85

7,5%

117,49

de 2.347,86 a 3.130,51

15%

293,58

de 3.130,52 a 3.911,63

22,5%

528,37

acima de 3.911,63

27,5%

723,95

 

Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 157,47, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.566,61 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.

Entende-se que a nova tabela do imposto de renda deve ser aplicada para os pagamentos ocorridos a partir de 1º de abril, mesmo de competências anteriores, haja vista que para o imposto de renda o regime é de caixa, observando-se, assim, a tabela vigente na data da disponibilização econômica

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico