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ESCLARECIMENTOS PARA CÁLCULO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SP - 2012 (CLIQUE AQUI)

Circular 011/12.

 

30 de março de 2012.

 

 

Todas as Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo.

 

Ref.:- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - 2012

 

Prezados Senhores:

 

Comunicamos que a partir deste ano todos os critérios e condições para cálculos da participação nos resultados encontram-se inseridos na cláusula 38ª da CCT SP 2012, pedimos consultar o referido documento coletivo de trabalho que já está disponível em nosso site: www.sincoomed.org.br.

 

Informamos que as cooperativas que estiverem obrigadas ao pagamento da Participação nos Resultados deverão providenciá-lo até o último dia do mês de abril de 2012.

 

Chamamos à atenção para as seguintes alterações:

 

§ 4º da cláusula 38ª - Os demitidos sem justa causa por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2011, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).  Considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.

 

a-)  Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2011 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). 

 

Releva destacar que o pagamento do citado benefício fica condicionado a existência de uma das seguintes condições:

 

a)      A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2011, ou,

 

b)     A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou do CH.

 

Destacamos que a primeira condição para pagamento da Participação nos Resultados estipula a necessidade da cooperativa apresentar sobra (no exercício) em seu balanço patrimonial de 31/12/2011.

 

Conforme consta no item “b”, a cooperativa estará obrigada ao pagamento do benefício, mesmo não apresentando sobra, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou CH, levando em consideração a variação no de 2011.

 

Quanto aos 05 (cinco) critérios para cálculos do benefício consignados na cláusula 3ª, deverão ser observados os seguintes conceitos:

 

1.      Faturamento apenas – pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.

 

2.      Faturamento bruto: Prestação de serviços, incluindo: farmácia, ótica, quimioterapia, fisioterapia, ingressos diversos.

 

3.      Usuário: número médio de usuários durante os meses do ano.

 

4.      Empregado: número médio de empregados da cooperativa durante os meses do ano.

 

5.      Perda ou resultado negativo: sempre que não apresentar sobra.

 

6.      Variação positiva do valor médio da consulta ou CH: calcular a variação dos valores praticados ao longo do ano de 2011, pela cooperativa, a título de valor da consulta ou CH dos cooperados.

 

7.      Custo Indireto: gastos necessários à prestação de serviços incluindo: administração, pessoal, financeiro, depreciação, tributárias, vendas.

 

8.      Assiduidade: faltas injustificadas mais os atestados médicos (odontológicos) correspondentes a período integral de afastamento do trabalho; calcular individualmente por empregado.

 

9.      Repasse para os cooperados: deverá ser levado em consideração, apenas, a variação média da consulta ou CH de cada período (2010 e 2011).

 

Informamos que em relação ao pagamento dos valores decorrentes da Participação nos Resultados não haverá incidência da contribuição previdenciária para as duas partes (empregado e empregador), e do FGTS.

 

Eventual cálculo do Imposto de Renda deverá ser realizado separado dos demais vencimentos percebidos pelo empregado no mês de abril, conforme determina o § 5º, do art. 3º da Lei 10.101, de 19.12.2000.

 

Para o pagamento do benefício deverá ser utilizado, como base de cálculo para aferição do valor do benefício, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) do salário do empregado, somado ao Adicional por Tempo de Serviço. As cooperativas podem estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior a R$ 2.520,75 (dois mil quinhentos e vinte reais, setenta e cinco centavos).

 

 

Caso remanesça alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Dr. José Marcondes Netto

Presidente