São Paulo, 19 de Abril de 2024
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“TERMO DE RESCISÃO – MTE PRORROGA NOVO FORMULÁRIO” (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

INFORMAÇÃO

 

Ref.:- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRORROGA O PRAZO PARA NOVO MODELO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

 

O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu  novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pela Portaria MTE nº 1057/12 (DOU de 09.07.12, pág. 108), cujo art.  2º dizia o seguinte:

 

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.”

 

A finalidade desse novo documento era esclarecer melhor o trabalhador quanto ao pagamento das verbas rescisórias e também fixar dois formulários distintos. Um para ocorrência de homologação e outro para quando a assistência do Ministério do Trabalho ou do sindicato não fosse necessária.

 

Contudo, foi editada a Portaria MTE nº 1.815/12 (DOU de 01.11.12, pág. 106), prorrogando a exigibilidade do novo formulário para 31 de janeiro de 2013, conforme consta na Portaria abaixo.