São Paulo, 29 de Março de 2024
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TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2013” (CLIQUE AQUI)

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -  EXERCÍCIO 2013

 

O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA GRCSU JÁ ENCAMINHADO ÀS COOPERATIVAS OU PODERÁ SER OBTIDO NA HOME PAGE DO SITE DO SINCOOMED.

 

Faixas

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

1

de 0,01 até 8.559,75

Contribuição mínima

68,48

2

de 8.559,76 até 17.119,50

0,80

-

3

de 17.119,51 até 171.195,00

0,20

102,72

4

de 171.195,01 até 17.119.500,00

0,10

273,91

5

de 17.119.500,01 até 91.304.000,00

0,02

13.969,51

6

de 91.304.000,01 em diante

Contribuição máxima

32.230,31

 

A contribuição sindical patronal reveste-se de natureza tributária, sendo obrigatório seu recolhimento ao SINCOOMED, independentemente da cooperativa de serviços médicos ser o não filliada/associada.

 

No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.

 

Exemplificativamente:  Se o Capital Social de uma Cooperativa de serviços médicos corresponder a R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a da faixa 3.

 

O cálculo é realizado da seguinte forma:

 

(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota) 0,20% = R$ 100,00 + (Parcela a Adicionar)

R$ 102,72 = então, no exemplo acima a contribuição sindical corresponderá a  R$ 202,72

Esclarecemos também que, no caso da faixa 1 da tabela acima,  a contribuição mínima devida será de R$ 68,48 (sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos); já na hipótese da faixa 6 o valor máximo de contribuição será de R$ 32.230,31 (trinta e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e um centavos).

                                                                                                                                     

A contribuição sindical quando não recolhida no prazo (até 31/01/2013), sujeita o infrator às cominações prevista no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com

adicional de 2.0% por mês subseqüente de atraso, além de juro de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV).

 

 

 

 

A guia para recolhimento da Contribuição Sindical 2013 (GRCSU), foi encaminhada em 07/01/2013 aos cuidados dos departamentos de RH/ contabilidade/ financeiro da cooperativa, caso ainda não tenham recebido favor contatar-nos.

 

 

Esclarecemos que a cooperativa poderá recolher a contribuição sindical à Caixa Econômica Federal – CAIXA, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federias os quais repassarão as importâncias arrecadadas à Caixa. (art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77)

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel (11) 3107.3220 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br

 

Janeiro 2013.