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NEGOCIAÇÕES EM MINAS GERAIS FINALIZADAS (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 004/13.

 

01 de fevereiro de 2013.

 

TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Favor divulgar para os Deptºs. RH e de Pessoal

 

Prezado Senhor:                              

 

O SINCOOMED em conjunto com a comissão de negociação sindical do estado de Minas Gerais, finalizou em 31.01.2013 as negociações coletivas de trabalho com o Sindicato dos empregados (SINDEMED/MG), celebrando assim, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 01 de janeiro de 2013, com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido salário normativo a partir de 01/01/2013, no valor de R$ 710,00  (setecentos e dez reais).

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS

A partir de 01/01/2013, os salários serão reajustados em 7,0% (sete por cento).

Parágrafo Único. O salário do empregado admitido ao longo do ano de 2012, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO

§ 1º - A partir de 01/01/2013 as cooperativas obrigam-se a aplicar os seguintes reajustes nos valores praticados nos vales-refeição ou alimentação:

a)  Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 85,77 mensais em 31/12/2012 reajustar esse valor em 7.0% (sete por cento) a partir de 01/01/13. A partir de 1º/01/13 = R$ 91,77;

b) Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ R$ 85,78 a R$ 154,71 mensais em 31/12/12, reajustar esses valores em 6.5% (seis vírgula cinco por cento) a partir de 01/01/13. A partir de 1º/01/13 R$ 91,32 a R$ 164,76;

c) Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 154,72 a R$ 268,06 mensais em 31/12/12, reajustar o valor encontrado em 6.0% (seis vírgula cinco por cento) a partir de 01/01/13. A partir de 1º/01/13 R$ 164,00 a R$ 284,14;

d) Vale-refeição ou vale-alimentação acima de 255,18 mensais em 31/12/12, reajustar em 5.0% (cinco por cento) a partir de 01/01/13. A partir de 1º/01/13 R$ 267,94;

§ 2º. Independentemente do reajuste determinado no parágrafo anterior, as cooperativas continuam obrigadas a providenciar a pesquisa de mercado nos meses de março e setembro de 2013, em, no mínimo três restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa e que sejam usados freqüentemente pelos empregados, a fim de estabelecer a atualização dos valores que vêm sendo praticados, visando garantir ao empregado uma refeição digna. 

 § 3º - Se a cooperativa não encaminhar a pesquisa de mercado ao SINDEMED até o dia 10 de abril de 2013 será devido aos empregados em atividade o valor diário de R$ 13,45  (treze reais e quarenta e cinco centavos) a título de vale-refeição ou vale-alimentação por dia útil de trabalho, caso não apresente a pesquisa até o dia 10 de outubro de 2013, o valor será reajustado a R$ 13,99 (treze reais e noventa e nove centavos).

§ 4º. O Sindicato Econômico (SINCOOMED) se compromete a orientar as cooperativas na pesquisa e as cooperativas ficam obrigadas a encaminhar os resultados e as providências adotadas ao Sindicato Profissional (SINDEMED/MG).

§ 5º. No período em que o empregado se afastar por motivo de doença ou acidente, será assegurada a concessão do benefício, vale-refeição ou vale alimentação, limitado ao prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento, ficando esclarecido que essa concessão somente será praticada uma vez, relacionado a um evento que ensejou o afastamento. Caso o empregado se afaste por doença ou acidente outras vezes, desde que não seja pelo motivo do primeiro afastamento, haverá complementação, entretanto, ficará limitada ao restante dos 60 (sessenta) dias.

§ 6º. No período em que o empregado se afastar do trabalho para gozar suas férias anuais, ficará a critério da cooperativa a concessão do benefício previsto nesta cláusula.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO A EMPREGADA MÃE

As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio-creche/babá mensal de R$ 160,50 (cento e sessenta reais e cinqüenta centavos), que será reajustado anualmente, na data-base da categoria.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TAXA ASSISTÊNCIALA Cooperativa descontará de todos os empregados o percentual de 3% (três por cento) a título de taxa assistencial, devendo comunicar ao SINDEMED o nome todos os empregados que sofreram desconto e apresentar o comprovante de depósito para conferência, assegurando ao não sindicalizado o direito de oposição individual, carta de próprio punho,  que será exercido perante o Sindicato Profissional, em sua sede, até o dia 15 de fevereiro de 2013, cabendo ao SINDEMED/MG comunicar à cooperativa, podendo, também, tal comunicação ser feita pelo próprio empregado, através de cópia individual da manifestação da oposição, devidamente protocolizada no sindicato da categoria profissional.

O empregado de Cooperativa estabelecida fora da Cidade Belo Horizonte poderá exercer o direito de oposição através de carta registrada, até a data prevista no caput deste artigo, devendo exigir o protocolo do Sindicato Profissional. O resultado dos descontos de que trata a cláusula anterior, será recolhido pelas cooperativas ao Sindicato Profissional, até cinco dias após sua aferição.

Ficam isentos do desconto previsto no caput desta cláusula os empregados associados ao Sindicato Profissional.

O desconto, quando devido, deverá ser processado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2013.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Atenciosamente,

 

 

José Marcondes Netto

Presidente