São Paulo, 28 de Março de 2024
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“INFORMAÇÕES SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO 2014”(CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS PARA FOLHA DE PAGAMENTO - 2014

 

  1. - Salário Mínimo Federal - R$ 724,00 - desde 1º/1/2014 - Decreto nº 8.166/2013

    Obs.:- o valor acima será a base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade caso nas convenções ou acordos coletivos de trabalho não estabeleçam valor diferente – portanto, o SINCOOMED recomenda que consultem a CCT ou ACT, caso não exista cláusula estabelecendo outro valor, será aplicado o valor do salário mínimo federal como base do cálculo até que sobrevenha lei regulamentando a questão.

     

  2. - Piso Salarial do Estado de São Paulo - desde 1º/1/2014 - Lei Estaduais nºs 15.250/2013 e 15.369/2014.

     

    1) R$ 810,00*  - 2) R$ 820,00* - 3) R$ 835,00*

     

    (*) Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do art. 1º da referida lei (R$ 810,00), aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.

    Esclarecimentos do SINCOOMED.:- Os pisos salariais no Estado de São Paulo foram criados pela Lei n. 12.640, de 11 de julho de 2007, cujo art. 2º diz o seguinte: “Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

     

Relembramos as cooperativas de serviços médicos do Estado de São Paulo, por força da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, conforme prevê a cláusula 9ª – o valor do salário normativo corresponde a R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) desde 1º de janeiro de 2014.

 

  1. - Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados - desde 1º/1/2014 - Portaria Interministerial nº 19/2014

     

    1. - Contribuintes individuais e facultativos

       

Salário-base (R$)

Alíqutoa (%)

Contribuição (R$)

724,00

11,00

79,64

724,00 a 4.390,24

20,00

De 144,80 a 878,04

 

 

    1. - Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

       

salário de contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS *

Até R$ 1.307,07

8.0%

De R$ 1.307,08 até R$ 2.195,12

9.0%

De R$ 2.0195,13 até R$ 4.390,24

11.0%

 

(*) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.

 

  1. - Salário-Família* - Remuneração Mensal (desde 1º/1/2014) Portaria interministerial nº 19/2014 

     

    4.1) - até R$ 682,50 = R$ 35,00

    4.2) - de R$ 682,50 até R$ 1.025,81= R$ 24,66

     

  2. - Imposto de Renda - Lei Federal nº 12.469/2011

     

    1. - Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal

       

Bases de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parc. deduzir (R$)

até 1.787,77

-

-

de 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

de 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

de 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

acima de 4.463,81

27,5

826,15

 

Deduções:

  1. R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentar integral; c) R$ 1.787,77 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 3.375,83 por despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. (Lei nº 11.482/2007)

     

    1. - Tabela Aplicável IMPOSTO DE RENDA Exclusivamente para PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 

       

      (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013

       

       

       

Valor da PLR anual (R$)

Alíquota (%)

 

Parcela a deduzir do IR (R$)

De         0,00 a   6.270,00

-

-

De  6.270,01 a   9.405,00

7,5

470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5

2.899,88

 

Nota: Consoante disposto no §6º, do art. 3º, da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

 

  1. - Seguro-Desemprego - desde 11/1/2014 - Resolução Codefat nº 707/2013

     Calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicado de acordo com a tabela abaixo:

     

Faixa do salário médio

Valor da parcela

até R$ 1.151,06

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

de R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62

O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 920,85.

Acima de R$ 1.918,62

O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.

 

 

 

 

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico