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VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM ABRIL/2017

Circular 010/17

03 de abril de 2017.

Todas as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais

Ref.: - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃOPESQUISA DE MERCADO EM ABRIL/2017

 

Comunicamos que todas as cooperativas de serviços médicos do estado de Minas Gerais deverão providenciar, no mês de abril/2017, pesquisa de valor do vale refeição/alimentação, conforme cláusula 13ª da CCT/MG/2017 (SINCOOMED e SECMESP), para avaliar os valores praticados em relação ao mercado, e, se necessário e possível, corrigi-los, caso estejam defasados.

 

Realizada a pesquisa deverão encaminhá-la para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio ou por e-mail, até o dia 10 de maio de 2017(conforme § 4º cláusula 13ª).

 

O SINCOOMED PREFERE RECEBER A PESQUISA VIA CORREIO ELETRÔNICO: sincoomed@sincoomed.org.br.

 

Sugerimos para a pesquisa os critérios abaixo que se aplicam tanto para a cooperativa que fornece aos empregados o ticket refeição ou ticket alimentação:

 

a) – Escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;

 

b) – Elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data da pesquisa, valor do quilo ou prato a la carte ou prato executivo ou comercial);

 

c) – Considerar, em se tratando de restaurante sistema self service, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial, mais a média entre refrigerante ou um suco 300 ml;

 

d) – Em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês (recomendamos tomar a média de dias úteis da cooperativa entre meses de abril a agosto/17), o resultado encontrado deverá ser multiplicado por 110%, o valor encontrado será comparado com o valor que está sendo praticado pela Unimed;

 

e) – Observado o critério acima, caso o valor que vem sendo pratico pela Unimed até 31 de abril esteja defasado com relação aos dados/valores obtidos na pesquisa com o acréscimo de 110%, a cooperativa deverá, dentro de suas condições, avaliar a possibilidade de readequar os valores. Caso o valor que a Unimed já está praticando, antes da pesquisa, estiver acima, manterá o valor, nesse caso, a Unimed não tem obrigação de fazer nenhum reajuste;

 

f) – Caso tenham interesse em outro padrão para aferição/pesquisa, poderão, também, acessar os sites das operadoras e fornecedoras de ticket de refeição e alimentação disponíveis na Internet;

 

g) – Os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios para correção, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores;

 

h) – Encaminhar planilha que, além dos dados previsto no item ‘b’, deverá conter, também, o valor atual do ticket refeição ou alimentação (valor antes da pesquisa) e o valor médio da pesquisa bem como a informação se há ou não necessidade de alteração de valores ou o critério a ser observado para adequá-lo.

 

Uma vez concluída a pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até 10 de maio de 2017, impreterivelmente. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.

 

Caso persista alguma dúvida favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED, na pessoa do advogado José Roberto Silvestre ou, se preferir, pelo e-mail: jroberto@sincoomed.org.br.

 

 

 

 

Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente