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“CIRCULAR 001/2019 – CONTR. SIND. (CLIQUE AQUI)

Circular 001/19. 

 

02 de janeiro de 2019.

 

Todas as Cooperativas de Serviços mÉDICOS

 

FAVOR ENCAMINHAR PARA OS DEPTºS. contabilidade/financeiro/GESTÃO DE PESSOAS/RH/PESSOAL

 

ref. CONTRIBUIÇÃO SINDICAl – vencimento - 31/01/2019 - gUIA PARA RECOLHIMENTO.

 

NOS ÚLTIMOS ANOS O SINCOOMED REVERTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FAVOR DO COOPERATIVISMO MÉDICO, ATRAVÉS DE SERVIÇOS, CURSOS, PALESTRAS E AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA CATEGORIA.

 

Em 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, que alterou mais de 100 (cem) dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como uma forma de atender as novas dinâmicas das relações de trabalho e modernizar a legislação trabalhista.

 

Dentre as principais mudanças ocorridas na CLT, está a alteração na sistemática da contribuição sindical, cujo recolhimento passou a ser facultativo, ou seja, deixou de ser compulsório.

 

Apesar da contribuição sindical ter se tornado optativa, seu recolhimento pelas cooperativas de serviços médicos ao SINCOOMED, que atua e representa esse importante ramo do cooperativismo, continua sendo primordial para o fortalecimento da representatividade sindical da categoria econômica perante as autoridades, os órgãos governamentais, os fóruns e conselhos de deliberação e diante da própria sociedade.

 

Para o SINCOOMED, que é o legitimo e único representante sindical das cooperativas de serviços médicos, manter o compromisso de atuar na luta pelos direitos e interesses de suas representadas, atuando como sempre atuou, com plena força e dedicação para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada,  para levar avante esse propósito, o qual será possível somente com o apoio das cooperativas de serviços médicos, as maiores beneficiadas com as ações desta entidades sindicais, só assim, será possível alcançar todos os anseios da categoria.

 

Importante destacar que a reforma trabalhista valorizou e fortaleceu a negociação coletiva, que poderá prevalecer, em alguns pontos, sobre a própria legislação brasileira e nesse aspecto o SINCOOMED, dada sua expertise, tem muito a contribuir.

 

A possibilidade de alteração de disposições da legislação trabalhista, nos limites da Lei 13.467/17 e de acordo com as necessidades do cooperativismo médico, por meio das negociações coletivas, é um grande avanço num país que tem diversos níveis de desenvolvimento social e econômico.

 

Importante destacar também, que o SINCOOMED desde que obteve seu registro sindical no Ministério do Trabalho, ou seja desde 1990, participa ativamente nas negociações coletivas de trabalho em diversos estados, sempre em busca dos interesses e necessidades do segmento que representa.

 

Quando há uma negociação com a categoria de trabalhadores em cooperativas, as vantagens alcançadas não ficam restritas a um grupo de cooperativas, elas estendem-se a toda categoria cooperativista. Por força de lei, as cláusulas negociadas coletivamente são estendidas a todas as cooperativas de serviços médicos, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizadas, sendo certo que o SINCOOMED, ao longo de sua atuação, não cobra por esse árduo e delicado trabalho, que muitas vezes exige várias viagens ao local das negociações ou aos Tribunais trabalhistas para defender a categoria em dissídios instaurados, assumindo o pagamento de custas e demais despesas processuais.

 

As entidades sindicais, e em particular o SINCOOMED, após a reforma trabalhista, passaram a ter uma importância muito maior no cotidiano da categoria que representam porque passam a  ter maior autonomia para auxilia-las nas soluções de divergências e harmonização das relações de trabalho, analisando e formatando acordos do interesse das singulares.

 

O SINCOOMED mantém vivo o compromisso de bem representar o cooperativismo médico nacional nos assuntos de interesse da categoria, inclusive propondo ações contra os desmandos da ANS;  continuará oferecendo serviços exclusivos às cooperativas médicas, como consultoria em negociações coletivas de trabalho, assessoria jurídica às associadas, promoção de eventos, cursos, treinamentos e palestras, bem como permanecerão exercendo a prerrogativa de colaborar com o Poder Público e participar de órgãos públicos e privados em defesa dos interesses das cooperativas.

 

Assim, se as funções deste sindicato passaram a ser mais importantes, suas responsabilidades também aumentaram em acompanhar e conduzir, de forma competente e ainda mais eficiente, as negociações coletivas de trabalho e as matérias de cunho trabalhista e sindical, no sentido de garantir e contribuir para o avanço das relações do trabalho e para o fortalecimento das atividades do cooperativismo médico nacional.

 

Para que possamos atingir esse escopo, o SINCOOMED que representa, exclusivamente e legitimamente a categoria econômica do ramo cooperativista médico, precisa estar devidamente qualificada e com recursos materiais e humanos suficientes e de qualidade para que possamos exercer as novas atribuições e responsabilidades estabelecidas pela reforma trabalhista.

 

E é por isso que toda cooperativa de serviços médicos, sindicalizada ou não, poderá continuar recolhendo, uma vez por ano, no mês de janeiro, a contribuição sindical patronal em favor do SINCOOMED, a fim de garantir a manutenção e o fortalecimento do Sistema Sindical Cooperativista.

 

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11) 3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br

 

 

Saudações cooperativistas e sindicais.

 

Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente