São Paulo, 19 de Abril de 2024
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“SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR 01/02/2020.”

DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEGISLAÇÃO

 

 

Ref.:- MEDIDA PROVISÓRIA – MP Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 - Publicada no DOU de 31/01/2020

 

Comunicamos para as providências que se fizerem necessárias que foi publicada no DOU de 31/01/2020 a MP n° 919, dispondo sobre o valor do salário mínimo que passará a vigorar a partir de1º de fevereiro de 2020.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75(quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Paulo Guedes

 

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico