São Paulo, 23 de Abril de 2024
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VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E IMPLICAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01/04/07

DEPARTAMENTO JURÍDICO

PARECER/ORIENTAÇÃO

 

Ref.: NOVO SALÁRIO MÍNIMO e IMPLICAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO

 

1. Valor do Salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007.

 

                                   A Medida Provisória nº 362 (DOU de 30.03.07, pág. 1) fixou o novo salário mínimo vigente desde 1º de abril, a saber:

 

R$ 380,00 mês;

R$ 12,67 dia;

R$ 1,73 hora.

 

                        A Medida Provisória nº 362 (DOU de 30.03.07, pág. 1) fixou o novo salário mínimo vigente desde 1º de abril. A Portaria MPS nº 142 (DOU de 12.04.07, pág. 45) fixou os novos valores de recolhimento da contribuição previdenciária e os valores de benefícios. A Resolução FAT nº 528 (DOU de 02.04.07, pág. 95) fixou os novos valores do seguro-desemprego.

 

                                   Assim temos desde 1º de abril de 2007:

 

2. Teto de Contribuição

 

                                   O “teto” de contribuição previdenciária e o “teto” de benefícios, passaram a R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).

 

3. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Competência abril/07

 

Salário de contribuição

Alíquota

Até 868,29

7,65%

De 868,30 até 1.140,00

8,65%

De 1.140,01 até 1.447,14

9%

De 1.447,15 até 2.894,28

11%

 

Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento); 2) a tabela considera a CPMF para a redução da alíquota, até o valor de 3 salários mínimos.

 

4. Salário-Família

 

                                   O salário-família passa a R$ 23,08 (vinte e três reais e oito centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos).

 

                                   Será de R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) para quem percebe remuneração superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) e até R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos).

5. Auxílio-Reclusão

 

                                   O auxílio-reclusão passa a ter o limite de salário-de-contribuição a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), independentemente da quantidade de atividades exercidas, para fixação do direito ao benefício.

 

6. Reajuste de Benefícios da Previdência Social

 

Data de Início

Percentual

até abril/06

3,30

maio/06

3,17

Junho/06

3,04

julho/06

3,11

agosto/06

3,00

setembro/06

3,02

outubro/06

2,85

novembro/06

2,41

dezembro/06

1,98

janeiro/07

1,36

fevereiro/07

0,86

março/06

0,44

 

7. Tabela de Imposto de Renda

 

BASE DE CÁLCULO - R$

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR - R$

até 1.313,69

isento

-X-

de 1.313,70 a 2.625,12

15%

197,05

acima de 2.625,12

27,5%

525,19

 

Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 132,05, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.

 

8. Seguro-Desemprego

 

Salários Médios

Fator / Valor

até R$ 627,29

0,8

entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58

0,5

superiores a R$ 1.045,58

R$ 710,97

 

Obs.: Aplicam-se as duas primeiras faixas em efeito “cascata”. Assim, quem ganhou em média dos últimos 3 meses o valor de R$ 1.000,00, receberá o resultado da multiplicação de 0,8 até 627,29 somado ao resultado de 0,5 de R$ 372,71. A última faixa corresponde ao valor fixo de R$ 710,97.

 

9. Adicional de Insalubridade

 

                                   O adicional de insalubridade passa a;

Ø      R$ 38,00 (trinta e oito reais) grau mínimo;

Ø      R$ 76,00 (setenta e seis reais) grau médio;

Ø      R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) grau máximo.

 

                                Recente decisão do Supremo Tribunal federal assim se pronunciou sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade:

“O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a utilização do salário mínimo para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário mínimo pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do adicional de insalubridade. Precedente do STF: RE 230.528-AgR/M, RE 230.688-AgR/SP, AI 417.632-AgR/SC e AI n. 444.412-AgR/RS e outros (STF AgReg. No Recurso Extraordinário n. 433.108-08 (417) – PR – Ac. 2ª T., 9.11.2004 – Rel. Min. Carlos Velloso. DJU 26.11.2004 – p. 30)

           

 

 

ÍNTEGRA DA  - Medida Provisória nº 362, de 29/3/2007

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2007.

 

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º - A partir de 1º/4/2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º/4/2006 e 31/3/2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

 

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

 

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º/4/2007, a Lei nº 11.321, de 7/7/2006.

 

(DOU, Seção I, 30/3/2007, p. 1, Edição Extra)

 

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico