São Paulo, 29 de Março de 2024
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"FERIADOS ANTECIPADOS NA CAPITAL SP" (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

 

Câmara de SP aprova a antecipação de feriados para aumentar isolamento

LEI Nº 17.341, DE 18 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município de São Paulo antecipa feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

ATENÇÃO:- ESTA MEDIDA DESTINA-SE SOMENTE PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (CAPITAL DO ESTADO)

 

A Prefeitura de São Paulo (Capital) irá antecipar os feriados de Corpus Christi (11/06/2020) para a próxima quarta-feira (20/05/2020) e do Dia da Consciência Negra (20/11/2020) para quinta-feira (21/05/2020), além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia 22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450.

 

Relembramos que PONTO FACULTATIVO não se aplica às cooperativas de serviços médicos.

 

Sendo assim, somente para as cooperativas de serviços médicos localizadas no município de São Paulo (Capital), estarão abrangidas pelo Decreto do Município de São Paulo, acima citado.

 

Com a antecipação dos 02 (dois) feriados acima indicados, as cooperativas deixarão de exigir trabalho nesses dias e em contrapartida, na data do feriado os empregados trabalharão normalmente sem receber adicional de horas extras.

 

Considerando-se que o dia 22/05/2020 NÃO SERÁ FERIADO, caso as cooperativas de serviços médicos localizadas no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO desejarem, poderão determinar que os empregados com horas positivas no banco de horas utilizarão as horas para compensar esse dia (22/05/2020), mediante comunicação eletrônica por escrito para os envolvidos.

 

Poderá criar um banco de horas negativo, conforme autoriza MP 927, para compensação futura; ou

 

A cooperativa poderá, se for de seu interesse, antecipar o feriado de 07 de setembro de 2020 (independência do Brasil), para o dia 22/05/2020, mediante notificação, por escrito por meio eletrônico, conforme art. 13 da MP 927, de22/03/2020.

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico