São Paulo, 29 de Março de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



ORIENTAÇÕES RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS QUARENTENA (CLIQUE AQUI)

 

INFORMATIVO ELETRÔNICO – 02.06.2020

ORIENTANDO  RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS QUARENTENA

ORIENTAÇÕES PARA COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DA CIDADE E DO ESTADO DE SÃO PAULO

 1. INTRODUÇÃO

A Prefeitura do Município de São Paulo ter sancionado o Decreto nº 59.473, em 29 de maio de 2020, com normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades de alguns setores da economia, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, na realidade a quarentena foi prorrogada até 15 de maio de 2020.

No mesmo sentido, procedimento idêntico vem sendo adotado por prefeituras de vários municípios brasileiros.

Depreende-se do citado Decreto Municipal que, no período de 1º a 14 de maio, os denominados serviços não essenciais, ou seja Shopping centersgalerias e estabelecimentos congênerescomércio e serviços, que poderão receber autorização para retomar gradual suas atividades porém, para que isso ocorra, deverão apresentar um plano de ação, conforme regras contidas no Decreto. A liberação para retomada dependerá de aval da prefeitura municipal, no caso da cidade de São Paulo.

Relembramos às cooperativas o seguinte: além de observar as diretrizes traçadas pela prefeitura do seu município para retomada das atividades, uma vez deferido pelo citado órgão a autorização, deverão cumprir as regras previstas na MP 936/2020 em relação aos acordos para redução de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato, devendo informar os trabalhadores envolvidos, com 2 (dois) dias corridos de antecedência antes da retomada das atividades (Art. 7º, II e Art. 8º, § 3º), além de informar o Ministério da Economia através de ferramenta Empregador Web.

Além desses critérios, especial atenção deve ser dispensada aos empregados que integram o denominado grupo de risco, conforme prevê a Portaria n. 454, de 20.03.2020, do Ministério da Saúde, principalmente no que tange ao distanciamento social, restrição de deslocamentos, realização de atividades estritamente necessárias e evitar utilização de transportes coletivos, sempre que for possível.

Destacamos que não há restrição para as atividades que podem ser realizadas em home office, teletrabalho, trabalho a distância ou trabalho remoto que poderão, se for do interesse da Unimed, continuar sendo praticados, observadas as regras previstas na MP 927, de 22.03.2020 e enquanto estiver em vigor.

De acordo com o Art. 3º do Decreto da Prefeitura do Município de São Paulo nº 59.473, o procedimento para autorização da retomada das atividades se iniciará com a apresentação de proposta por entidades dos setores econômicos referidos no artigo 2º desse decreto, conforme a situação de cada qual na fase epidemiológica descrita no citado artigo.

Nesse diapasão, o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, na condição de representante sindical patronal, coloca-se à disposição das Unimed’s instaladas Capital, caso haja interesse, para trabalhar me conjunto, de modo a estabelecer o procedimento que deverão encaminhar para a Prefeitura visando obter autorização para restabelecimento gradual das atividades.

  1. RECOMENDAÇÕES DE CARÁTER GERAL

 Recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a retomada das atividades, quanto autorizadas pelas autoridades locais.

 Para apoiar os países a tomarem medidas para o fim da restrição, a OMS publicou uma lista de critérios para assegurar a decisão e embasá-la em resultados concretos.

 Os seis pilares são

 1)  A transmissão do vírus deve estar controlada;

2) O sistema nacional de saúde deve ter a capacidade de detectar, testar, isolar e tratar cada caso, e acompanhar a rede de contágios;

3)  O risco de um surto deve ser minimizado, em especial em ambientes como instalações de saúde e asilos;

4) Medidas preventivas devem ser implementadas em locais de trabalho, escolas e outros locais onde a circulação de pessoas seja essencial;

5)  O risco de “importação” do vírus deve estar sob controle;

6)  A sociedade deve estar plenamente educada, engajada e empoderada para aderir às novas normas de convívio social; 

 3. Orientações da Organização Mundial da saúde (OMS) para o ambiente de trabalho 

  • Manter o ambiente de trabalho sempre higienizado e desinfetados (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclado).
  • Incentivar que os funcionários lavem as mãos regularmente
  • Colocar e manter abastecidos recipientes de higienização das mãos
  • Colocar pôsteres e avisos incentivando a lavagem das mãos
  • Promover workshops de segurança e prevenção
  • Manter boas condições de higiene respiratória no ambiente de trabalho
  • Garantir que máscaras faciais ou lenços estejam disponíveis no ambiente de trabalho, assim como lixeiras fechadas para o seu descarte.
  • Comunicar os funcionários que qualquer um que apresente febre ou tosse (mesmo que pouca) fique em casa

I) -  Antes de reuniões ou eventos 

  • Certificar-se de que o encontro presencial é mesmo necessário
  • O evento pode ser diminuído e atender a menos pessoas?
  • Disponibilizar materiais de prevenção como lenços e máscaras
  • Advertir os participantes de que aqueles que tiverem sintomas de COVID-19 não devem participar do encontro
  • Desenvolver um plano caso alguém desenvolva os sintomas durante a reunião ou evento
  • Ter um local para que a pessoa com sintomas possa ficar isolada
  • Ter um plano para que a pessoa possa ser transferida a uma unidade de saúde
  • Ter um plano para caso um dos participantes teste positivo para o COVID-19 durante ou logo após o encontro.

II) - Durante o evento ou reunião 

  • Informar os participantes das medidas planejadas relacionadas à COVID-19
  • Encontrar formas descontraídas de cumprimento sem se tocar
  • Encorajar as pessoas cobrirem espirros tosse usando o cotovelo
  • Se possível, dispor os assentos com 1 metro de distância entre si
  • Abrir as janelas
  • Disponibilizar Álcool Gel

III) - Após o evento ou reunião 

  • Manter os nomes e contatos dos participantes por pelo menos um mês
  • Se algum participante tiver que isolar-se por testar positivo ou suspeita de COVID19, o organizador deve informar os participantes a monitorarem o desenvolvimento de sintomas por 14 dias.

4) - Medidas de prevenção em casos de viagem 

Antes da viagem

  • Verificar as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem. A partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem.
  • Evitar que funcionários em condição de risco viagem. 

Durante a viagem

  • Incentive o funcionário a lavar regularmente as mãos e manter-se sempre a pelo menos 1 metro de distância de pessoas que estejam espirrando ou tossindo.
  • Fornecer máscaras, luvas e álcool gel para utilizar durante a viagem.
  • Garantir que o funcionário possa contactar um local para tratar-se em caso de suspeita de COVID-19. 

Quando retornar da viagem

  • Se o funcionário retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, ele deve monitorar os eventuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia.
  • Caso desenvolva febre, mesmo que baixa, ou tosse, mesmo que pouca, deve permanecer em casa, isolado.
  • As autoridades sanitárias locais devem ser avisadas.

5) - Preparando-se caso a COVID-19 alcance a sua comunidade ou ambiente de trabalho

  • Isolar a pessoa infectada dos outros colegas de trabalho em uma sala
  • Identificar as pessoas infectadas sem estigmatizá-las ou causar discriminação
  • Promover o Home Office na organização, sempre que possível
  • Ter um plano que mantenha o negócio funcionando, mesmo que uma parte considerável dos funcionários não possa trabalhar.
  • Dar amplo conhecimento deste plano

 Garantir que este plano também cuide da saúde mental dos funcionários e dos impactos sociais e pandemia pode causar

  • Para as pequenas e médias empresas, desenvolver parcerias com provedores locais e clientes
  • As autoridades nacionais e locais podem ajudá-lo

6) - PLANO DE RETOMADA GRADUAL DA ATIVIDADE 

 Quando e se autorizada a retomada do trabalho pelas autoridades competentes, inicia-se o distanciamento social seletivo;

  • Grupos de risco e infectados continuam em quarentena domiciliar;
  • uso generalizado de máscaras em ambientes públicos;
  • Inicia-se o processo de reabertura gradual das atividades segundo o grau de essencialidade, de maneira a abranger todas as atividades em 45 dias;
  • Os estabelecimentos funcionam com horários alternados para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo;
  • ØEventos de grande número de pessoas continuam suspensos.
  • Sugestão de horário de funcionamento das atividades

Importante uma proposta de horários de abertura e fechamento para os diversos setores da cooperativa como forma de distribuir o fluxo de trabalhadores ao longo do dia e mitigar o contágio no transporte público. Sempre que possível observar jornadas reduzidas. 

7) - O esquema a seguir é apenas uma referência, não sendo mandatório cumpri-lo. 

  • Cada cooperativa sabe das suas próprias necessidades em termos de horários de expediente e deve ter liberdade para definir os horários de entrada e saída de seus funcionários, sempre que possível, alterar os horários de entrada ao trabalho de modo a evitar aglomerações, adotar rodízio entre os membros da equipe, de modo que toda equipe não trabalhe no mesmo dia.
  • Recomendamos que divulguem pelas mídias locais os horários para atendimento de usuários de planos de saúde e critérios para utilização de prontos atendimentos.
  • As atividades têm horários possíveis diferenciados de acordo com a região do país e o porte de cidade. A realidade local deve ser levada em conta para ajustar a sugestão da tabela a seguir.
  • Ao retornar, as atividades devem respeitar protocolos de convivência e de distanciamento social voltadas ao combate da Covid-19.
  • Adotar sistema de higienização e limpeza períodos em salas, corredores, sanitários, locais de uso comum, sempre devidamente abastecidos com sabonete líquido, álcool gel, papel higiênico e tolha.
  • Trabalho permanente de orientações e treinamento para uso correto de EPI’s, principalmente uso de máscaras, elaborar norma escrita para substituição desses EPI’s, principalmente máscas.
  • Manter máscaras descartáveis, luvas e outros EPI’s necessários para a realização das atividades diárias, em quantidade suficiente para substituições.
  • A cada 7 dias a situação da epidemia deve ser reavaliada e, com isso, os protocolos relaxados ou intensificados.
  • A liberação completa da atividade estará condicionada à evolução da epidemia.

AO CHEGAR EM CASA

  • Rever a lotação de elevadores de forma a garantir o distanciamento;
  • Não tocar em nada antes de higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
  • Tomar banho imediatamente, sempre que possível. Quando não for possível, lavar bem todas as partes  expostas;
  • Ter contato com outros membros da família somente após tomar banho;
  • Tirar os sapatos fora de casa e higienizá-los imediatamente;
  • Tirar as roupas e colocá-las em uma sacola plástica antes de colocar no cesto de roupas;
  • Deixar bolsas, carteiras e chaves em uma caixa na entrada da casa;
  • Higienizar os celulares e óculos ao entrar;
  • Higienizar as embalagens que tenham sido trazidas de fora antes de guardá-las;
  • ·Eliminar capachos e demais tapetes que juntam pó na soleira da casa

O SINCOOMED esclarece que as medidas de retomada das atividades deverão, obrigatoriamente, cumprir as determinações das autoridades sanitárias, saúde, governos federais, estaduais e municipais. 

Havendo interesse, a assessoria jurídica do SINCOOMED está à disposição para auxiliar as cooperativas visando adequarem-se as normas para retomada das atividades, desde que permitidas pelas autoridades competentes, dentro das peculiaridades da sua cooperativa.

 Atenciosamente.

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico