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CIRCULAR 004/21 - ELEIÇÕES SINCOOMED.

Circular 004/21
 
17 de fevereiro de 2021.
 

Todas as Cooperativas DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADAS AO SINCOOMED

 

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ELEITORAL SINCOOMED MANDATO 2021/2025

 

Senhor Presidente:

 

Neste ano de 2021, excepcionalmente, em razão do estado de calamidade pública e pandemia do coronavirus, iniciamos o processo eleitoral digital para Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, para o quadriênio 2021/2025, que terá seu termo final com a realização da eleição no período de 24 de março de 2021 quando será finalizado o processo eleitoral. 

 

O Sr. Presidente do Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos-SINCOOMED, CNPJ 60.902.764/0001-02, nos termos dos artigos 17, 24 e 25 de seu Estatuto, convoca as associadas para a Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada na sede social da cooperativa localizada na Alameda Santos, n.º 1827, 10º andar, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e transmitida na modalidade digital a todas as associadas.

 

A Assembleia Geral Eleitoral será realizada em ambiente virtual em decorrência da  grave crise de saúde pública que assola a nação e de acordo com o Decreto Legislativo nº 06, de 20.03.2020 que decreta o estado de calamidade pública e da reconhecida pandemia decretada pela OMS, não autorizando reuniões presenciais e aglomerações e  em razão da representação do sindicato ser nacional, com associadas em diversos estados brasileiros, que ficam impossibilitada de deslocar-se, razão pela qual a importância e necessidade da assembleia ser na forma virtual.
 
Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 24 de março de 2021, em primeira chamada as 9h00, segunda chamada as 9h30 e em terceira e última chamada as 10h00, permitindo que as associadas votem a partir das 10h00 até às 16h00, com encerramento da assembleia às 17h00.
 
O prazo para registro das chapas está aberto a partir da presente data e encerrará às 16h00 do dia 23 de fevereiro de 2021, na sede do SINCOOMED, ou mediante envio da documentação completa, com a composição todos os cargos previstos na chapa, no e-mail jroberto@sincoomed.org.br – devendo despachar a documentação original no mesmo dia (até 23/02/2021), via correio, Sedex com AR.
 
Acessar o link abaixo para preenchimento do formulário para participação na assembleia: 
 

https://cutt.ly/Mk8iVMz

 
Esclarecemos que o preenchimento do formulário visa garantir a segurança do processo da assembleia para todos os sócios do SINCOMED. Os sócios receberão por e-mail e WhatsApp informações sobre acesso 2 (dois) dias antes da eleição. Além disso, será criado um grupo de WhatsApp com os telefones informados para que a equipe de suporte faça o acompanhamento dos sócios e suporte antes e durante o período da assembleia. É importante que o formulário seja preenchido com pelo menos 2 (dois) dias antes da assembleia para que possamos ter um controle adequado do processo de votação.
 

São eleitoras as cooperativas de serviços médicos associadas que (art. 27), na data da eleição, estiverem no exercício dos direitos sociais (art. 8º), contando com mais de seis meses de sindicalização e mais de dois anos de atividade

 

O voto é exercido pelo Presidente da Cooperativa ou por pessoa física credenciada a fazê-lo por procuração firmada por esse Presidente onde sejam concedidos poderes específicos para votação e desde que o procurador seja integrante dos órgãos de Administração ou fiscalização da Cooperativa.

 

Na hipótese de existir mais de uma chapa concorrendo ao pleito, para maior comodidade, será permitido voto por correspondência – somente se existir mais de uma chapa concorrendo, caso isso não ocorra, fica mantida somente a assembleia virtual; para tanto encaminharemos brevemente, a cada Presidente de Cooperativa, um envelope específico e vistado por um dos Diretores com a cédula e as instruções para o voto.

 

Nos termos do § 2º do artigo 26 do estatuto do SINCOOMED, havendo somente uma chapa inscrita o voto poderá ser por aclamação e assim a nova diretoria.

 

A relação das associadas em condições de votar será afixada na sede do SINCOOMED conforme determina o art. 28 do estatuto social.

 

Atenciosamente.

 

 

Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente