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HORÁRIO DE VERÃO – 2007 DE 14/10/2007 A 17/02/2008 - RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MT, MS E NO DF.

HORÁRIO DE VERÃO - DECRETO 6.212/07

DEPARTAMENTO JURÍDICO INFORMATIVO

Ref.: HORÁRIO DE VERÃO – 2007 
 Período 14/10/2007 a 17/02/2008


   O Decreto nº 6.212/07 (DOU de 27.09.07, pág. 01), instituiu o horário de verão a vigorar a partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, período em que o horário deverá ser adiantado em 60 (sessenta) minutos.
   Referido horário deverá ser observado nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

ÍNTEGRA DO DECRETO nº 6.212/07
DOU de 27/09/2007 (nº 187, Seção 1, pág. 1)
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, decreta:
Art. 1º - A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º - A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira