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CIRCULAR 008/21 CONVITE PARA AGELEITORAL

Circular 008/21
 
09 de março de 2021.
 

Todas as Cooperativas DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADAS AO SINCOOMED

 

Convite para ASSEMBLEIA ORDINÁRIA ELEITORAL SINCOOMED MANDATO 2021/2025 que será realizada com a plataforma Zoom, no dia 24 de março de 2021.

 

Senhor Presidente:

 

Nos termos da circular 004/21 expedida em 17/02/2021, com a convocação para Assembleia Geral Eleitoral gestão 2021/2025, a realizar-se em ambiente virtual, no dia 24.03.2021 (quarta-feira), em primeira chamada as 9h00, segunda chamada as 9h30 e em terceira e última chamada as 10h00, permitindo que as cooperativas de serviços médicos  associadas votem a partir das 10h00 até às 16h00, com encerramento da assembleia às 17h00.

 

Conforme informado na circular 004/21, o Presidente do SINCOOMED reitera o convite para participação e inscrever-se, antecipadamente, para a AGELEITORAL, observando o seguinte procedimento:

 
  1. – Está liberado o link abaixo para preenchimento do formulário para participação na assembleia, recomendamos acessar antes da AGELEITORAL do dia 24.03.2021: 
 

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAof-2uqjkiH9zJISbRGYFDh8MyoHSIjjFX 

 

Obs.:- Caso o participante não tenha seu e.mail cadastrado na plataforma zoom, pode acessar o link acima e proceder conforme a orientação que constará na página no momento da inscrição.

 

  1. após realizar a inscrição no link acima, o e.mail cadastrado receberá o link para acesso à AGELEITORAL, que deverá ser acessado no dia 24.03.2021 a partir das 09h00 até as 17h00, sendo liberada a votação a partir das 10h00 até às 16h00.

     

INSTRUÇÕES PAR ELEIÇÃO DO SINCOOMED
 
  1. São eleitoras as sócias que, na data da eleição, estiverem no exercício dos direitos sociais, com mais de 06 (seis) meses de associada ao SINCOOMED e tiverem mais de 02 (dois) anos de exercício da atividade (Art. 27 do estatuto), quites com a tesouraria (Art. 8º do estatuto).

  2. O voto será exercido pelo Presidente da Cooperativa ou por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo Presidente da cooperativa, com poderes específicos para votação, e desde que integrante de seus órgãos de administração (diretoria executiva) ou fiscalização (conselho fiscal) – conforme §1º, art. 27, do estatuto. Encaminhar a procuração para o e.mail: jroberto@sincoomed.org.br

  3. É permitido o voto por correspondência, apenas computados os votos recebidos na sede do sindicato, observado o item 1, até o horário de encerramento da coleta de votos (§ 3º Art. 27 do estatuto).

  4. Caso opte pelo voto por correspondência obedecerá às seguintes regras:

     

  • Segue em anexo um envelope branco específico e vistado por um dos diretores com a cédula de eleição e com modelo de sobrecarta;

  • Cabe ao presidente que optar pela utilização deste método de votação, colocar o voto no citado envelope e lacrá-lo. Anexar ao envelope a sobrecarta assinada, inserir em envelope da sua cooperativa e enviar ao Sindicato onde deverá chegar até 24.03.17 às 16:00h;

  • A mesa coletora ao receber o voto por correspondência fará a análise de regularidade conforme prevê o item 1 desta circular, caso a cooperativa esteja apta a votar abrirá o envelope com o voto, o presidente da mesa coletora vistará a cédula e a depositará na urna à vista dos presentes;

  • Serão considerados nulos os votos que estejam violado.

  • Considera-se nulo também, a falta de assinatura do Presidente na sobrecarta ou estejam contidos em envelope diferente daquele enviado.

     

    Deste modo, se for de sua conveniência, utilize o envelope de cor branca anexo para exercer seu direito de voto, remetendo-nos o mais breve possível para a sede do SINCOOMED. Optando por esta modalidade de votação não será permitido votação digital.

     

    Nos termos do § 2º do artigo 26 do estatuto do SINCOOMED, havendo somente uma chapa inscrita, o voto poderá ser por aclamação durante a AGEleitoral e assim ficará eleita a nova diretoria.

     

    A relação das associadas em condições de votar será afixada na sede do SINCOOMED conforme determina o art. 28 do estatuto social.

     

    Eventuais dúvidas contatar o assessor jurídico do SINCOOMED, Dr. José Roberto Silvestre através do e.mail:- jroberto@sincoomed.org.br ou tel./whatsapp (11) 9.8926.0109.

     

    Atenciosamente.

     

    Dilson Lamaita Miranda

    Diretor Presidente