São Paulo, 20 de Abril de 2024
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"NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2009" (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

INFORMAÇÕES

Ref.: NOVA TABELA DO IRF  - 2009 e 2010

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2008 a Medida Provisória nº 451 que trouxe alterações na tabela do imposto de renda na fonte do trabalho assalariado e não assalariado, válida para os anos de 2009 e 2010, como segue:

ANO CALENDÁRIO 2009

BASE DE CÁLCULO
R$ 

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR
R$

até 1.434,59 

isento

-X-

de 1.434,60 a 2.150,00

7,5%

107,59

de 2.150,01 a 2.866,70

15%

268,84

de 2.866,71 a 3.582,00

22,5%

483,84

acima de 3.582,00

27,5%

662,94


Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 144,20, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.

ANO CALENDÁRIO 2010

BASE DE CÁLCULO
R$ 

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR
R$

até 1.499,15

isento

-X-

de 1.499,16 a 2.246,75

7,5%

112,43

de 2.246,76 a 2.995,70

15%

280,94

de 2.995,71 a 3.743,19

22,5%

505,62

acima de 3.743,19

27,5%

 692,78


Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 150,69, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.


Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico