São Paulo, 24 de Abril de 2024
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NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01/02/09 (CLIQUE AQUI)

NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 465,00 COMEÇA A PARTIR DE 1º/02/20009

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

A partir de 1º de fevereiro de 2009, passa a vigorar no país o novo salário mínimo, no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais. O reajuste sobre o atual (até 31/01/2009) valor de R$ 415,00 é de 12% e inclui a inflação dos últimos doze meses medida pelo INPC, mais um ganho real em torno de 6%, baseado na variação do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. A fórmula de reajuste foi definida ainda em 2007, em negociação com as centrais sindicais, para manter o poder de compra do mínimo. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, dará entrevista nesta sexta-feira (30/01/2009) no Rio de Janeiro para detalhar o reajuste.

O governo  editou a Medida Provisória nº 456, abaixo transcrita, com o novo valor. A lei orçamentária de 2009 prevê um mínimo de R$ 464,72 e o governo vai apenas arredondar esse valor para R$ 465,00.

De acordo com a MP n. 456 : valor salário mínimo mensal = R$ 465,00        
                                       valor do salário mínio diário = R$   15,50
                                       valor do salário mínio hora =  R$     2,11

  
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

  Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel


José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico