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PESQUISA DE VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE SP (CLIQUE AQUÍ)

CIRCULAR 025/09.

 

17 de agosto de 2009.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e  Pessoal

 

Ref.:- VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO – CLÁUSULA 20ª CCT/SP

 

Prezados Senhores,

 

Comunicamos que, de acordo com a cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho do estado de São Paulo, as cooperativas de serviços médicos estão obrigadas a reexaminar valores praticados no vale-refeição ou vale-alimentação, de modo a adequá-lo caso apurem valores insuficientes para atender seu fim.

 

De acordo com o § 1º da citada cláusula, ficam dispensadas da pesquisa as cooperativas que atualmente concedam vale-refeição ou vale-alimentação em valores acima de 70% (setenta por cento) do valor do salário normativo (atualmente o valor do salário normativo corresponde a R$ 465,00).

 

As cooperativas de serviços médicos que praticam valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor do salário normativo deverão providenciar a pesquisa, para adequar o valor praticado de modo a a atender ao fim a que se destina, conforme abaixo sugerido e as planilhas de pesquisa deverão ser afixadas no quadro de avisos.

 

Sugerimos os seguintes critérios para pesquisa:

 

a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;

b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato à la carte ou prato executivo ou comercial, data da epsquisa);

c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial; média entre refrigerante e suco de laranja;

d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para  o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado, caso o valor esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades.

e) – caso deseja obter outro padrão de aferição, poderão, também, acessar o site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet.

f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e  a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores e permitir que o empregado faça uma refeição digna ou sirva de base para atualizar o vale-alimentação.

 

 

O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.

 

Atenciosamente,

 

José Marcondes Netto

Presidente