São Paulo, 28 de Março de 2024
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ORIENTAÇÕES PARA FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01/01/2019

 

  1. - SALÁRIO MÍNIMO

O Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, fixou o novo valor do salário mínimo, para o ano de 2019, em R$ 998,00 mensais. 

 

R$ 998,00

Mensal

R$ 33,27

Diário

R$ 4,54

Horário

 

  1. – TETO CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU de 16.01.2019, pág. 25) que estabeleceu os novos valores dos benefícios previdenciários e do recolhimento da contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 2019.

O “teto” de contribuição previdenciária e de benefícios passou a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). 

 

  1. - Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos

     

Salário de contribuição

Alíquota

Até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11%

 

Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 8,8% (oito inteiros e oito décimos de por cento) conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

 

  1. – SALÁRIO-FAMÍLIA

O valor do salário-família, por filho ou equiparado, até 14 anos, passou a R$ 46,54, devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 907,77 e de R$ 32,80 para remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

 

  1. – TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2019

     

    A Lei nº 13.149 (DOU de 22 de julho de 2015, pág. 01) fixou a tabela do imposto de renda na fonte.

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

Até R$ 1.903,98

Isento

-X-

de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7.5%

R$ 142,80

de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15.0%

R$ 354,80

de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22.5%

R$ 636,13

acima de R$ 4.664,68

27.5%

R$ 869,36

 

Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 189,59, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.903,98 correspondente aposentadoria e pensão, para quem tenha 65 anos.

  1. – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – TABELA PROGRESSIVA

     

    A participação dos trabalhadores nos resultados da cooperativa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

     

    Para fins do cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo III, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015; Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11; e Lei nº 13.149/2015):

     

    Tabela Progressiva

Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte

Valor do PLR Anual

(em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir

(em R$)

De 0,00 a 6.677,55

0

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5

3.051,53

 

Os valores constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013.

 

  1. – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

     

R$ 99,80

 GRAU MÍNIMO

R$ 199,60

GRAU MÉDIO

R$ 399,20

 GRAU MÁXIMO

 

Obs:- A base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo (R$ 998,00) porém, existem convenções coletivas de trabalho que definem como base de cálculo outro valor, daí porque recomendamos que consultem os citados documentos coletivos.

Outro ponto a destacar diz respeito ao laudo técnico.

O pagamento do adicional de insalubridade só poderá ser efetivado caso o laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança determine, caso não exista laudo ou não exista a caracterização de insalubridade, o adicional não poderá ser pago.

Relembramos que o adicional de insalubridade não pode e não deve ser pago de forma aleatória.

  1. - Seguro-Desemprego

     

SALÁRIOS MÉDIOS

FATOR / VALOR

até R$ 1.531,02

0,8

entre R$ 1.531,03 até R$ 2.551,96

0,5 acima de 1.531,02 mais R$ 1.224,82

superiores a R$ 2.551,96

R$ 1.735,29 FIXO

 

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

O Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, representante sindical patronal das cooperativas de serviços médicos, foi fundado em 1989, obteve seu registro sindical perante o Ministério do Trabalho em março de 1990.

 

Somos um sindicato patronal específico do ramo cooperativista médico, fundado com apoio e total incentivo da Unimed do Brasil, tendo como missão a luta pelos direitos e interesses da categoria.

 

A diretoria executiva e o conselho fiscal do SINCOOMED são constituídos por médicos cooperados do sistema Unimed.

 

O SINCOOMED disponibiliza às associadas assistência jurídica, assessoria em negociações coletivas de trabalho, palestras, cursos e seminários jurídicos.

 

RESUMO DAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELO SINCOOMED EM PROL DE SUAS ASSOCIADAS:

 

1) Mandado de Segurança Proc n. 0016666-02.2014.4.03.6100 exonera as associadas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre auxílio-doença e auxílio- acidente até o 15º dia; aviso prévio indenizado e - 1/3 constitucional de férias.

2)  Ação do SINCOOMED contra ANS – RESSARCIMENTO AO SUS - Processo n. 5029445-44.2015.4.04.7100.

3) Ação do SINCOOMED contra RN 195 da ANS, Proc n. 5029472-27.2015.4.04.7100 onde estamos discutindo a ilegalidade na exclusividade da emissão de faturas individuais tão somente para as administradoras de planos de saúde, isonomia com Administradoras.

 

 

José Roberto Silvestre   Fevereiro/2019

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571