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CIRCULAR 004/25 - ELEIÇÕES SINCOOMED.

 

Circular 004/25

 

13 de fevereiro de 2025.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADAS AO SINCOOMED

 

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ELEITORAL SINCOOMED MANDATO 2025/2029

 

Senhor Presidente:

 

Neste ano de 2025 o processo eleitoral ocorrerá somente no formato digital para Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, referente ao quadriênio 2025/2029, que terá seu termo final com a realização da eleição em 20 de março de 2025, quando será finalizado o processo eleitoral. 

 

Observação: todo o processo eleitoral será 100% digital, desde a emissão desta circular-edital até a divulgação do resultado, garantindo agilidade, modernidade e segurança. A presente circular e demais foram publicadas no site do SINCOOMED – www.sincoomed.org.br, conforme estabelece o artigo 25 do estatuto deste sindicato.

 

O Sr. Presidente do Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos-SINCOOMED, CNPJ 60.902.764/0001-02, nos termos dos artigos 17, 24 e 25 de seu Estatuto, convoca as associadas para a Assembleia Geral Eleitoral a partir de sua sede social localizada na Alameda Santos, n.º 1827, 15º andar, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e transmitida na modalidade digital a todas as associadas.

 

Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 20 de março de 2025, das 10h00h às 16h00, período em que as associadas aptas poderão exercer o voto, com encerramento da assembleia às 16h00.

 

O prazo para registro das chapas está aberto a partir da presente data (14/02/2025), das 08h00 às 16h00, e encerrará às 16h00 do dia 19 de fevereiro de 2025, na sede do SINCOOMED, ou mediante envio da documentação completa, com a composição de todos os cargos previstos na chapa, aos e-mails sincoomed@sincoomed.org.brjroberto@sincoomed.org.br; amanda@sincoomed.org.br e edna@sincoomed.org.br, devendo despachar a documentação no mesmo dia (até 19/02/2025), via correio, Sedex com AR. O pedido de registro e documentação referente devem obedecer ao regramento previsto no estatuto do SINCOOMED, disponível em: http://www.sincoomed.com.br/estatuto.asp

 

O link será encaminhado para os endereços eletrônicos dos Presidentes das Cooperativas Médicas filiadas a este sindicato patronal na semana que antecede à Assembleia, junto às providências para participação na eleição, sendo que tais informações também serão postadas no site oficial do SINCOOMED: www.sincoomed.org.br.

 

IMPORTANTE:- o link será encaminhado no endereço eletrônico cadastrado no SINCOOMED, caso exista alterações favor informar o endereço atualizado até 26/02/2025 impreterivelmente.

 

São eleitoras as cooperativas de serviços médicos associadas que (art. 27), na data da eleição, estiverem no exercício dos direitos sociais (art. 8º), contando com mais de seis meses de sindicalização e mais de dois anos de atividade

 

O voto é exercido pelo Presidente da Cooperativa ou em sua impossibilidade por pessoa física credenciada a fazê-lo por procuração firmada por esse Presidente com poderes específicos para votação e desde que o procurador seja integrante dos órgãos de Administração (diretoria executiva) ou fiscalização (conselho fiscal) da Cooperativa.

 

Nos termos do § 2º do artigo 27 do estatuto do SINCOOMED, havendo somente uma chapa inscrita o voto poderá ser por aclamação e assim estabelecida nova diretoria.

 

A relação das associadas em condições de votar será afixada na sede do SINCOOMED conforme determina o art. 28 do estatuto social.

Atenciosamente. 

 

                  

 

Dilson Lamaita Miranda

 

Diretor Presidente

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571