CIRCULAR 004/25 -
ELEIÇÕES SINCOOMED.
Circular 004/25
13 de fevereiro de 2025.
TODAS AS COOPERATIVAS DE
SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADAS AO SINCOOMED
CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA ELEITORAL SINCOOMED MANDATO 2025/2029
Senhor Presidente:
Neste ano de 2025 o processo
eleitoral ocorrerá somente no formato digital para Diretoria e Conselho Fiscal
do Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, referente
ao quadriênio 2025/2029, que terá seu termo final com a realização
da eleição em 20 de março de 2025, quando será finalizado o
processo eleitoral.
Observação: todo o processo eleitoral será 100%
digital, desde a emissão desta circular-edital até a divulgação do
resultado, garantindo agilidade, modernidade e segurança. A presente circular e
demais foram publicadas no site do SINCOOMED – www.sincoomed.org.br, conforme
estabelece o artigo 25 do estatuto deste sindicato.
O Sr. Presidente do
Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos-SINCOOMED, CNPJ
60.902.764/0001-02, nos termos dos artigos 17, 24 e 25 de seu Estatuto, convoca
as associadas para a Assembleia Geral Eleitoral a partir de sua sede
social localizada na Alameda Santos, n.º 1827, 15º andar, Cerqueira César, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e transmitida na modalidade digital a
todas as associadas.
Assembleia
Geral Eleitoral será realizada no dia 20 de março de 2025, das 10h00h às 16h00,
período em que as associadas aptas poderão exercer o voto, com encerramento da
assembleia às 16h00.
O prazo
para registro das chapas está
aberto a partir da presente data (14/02/2025), das 08h00 às 16h00, e
encerrará às 16h00 do dia 19 de fevereiro de 2025, na sede do SINCOOMED,
ou mediante envio da documentação completa, com a composição de todos os cargos
previstos na chapa, aos e-mails sincoomed@sincoomed.org.br; jroberto@sincoomed.org.br; amanda@sincoomed.org.br e edna@sincoomed.org.br, devendo despachar a documentação no
mesmo dia (até 19/02/2025), via correio, Sedex com AR. O pedido
de registro e documentação referente devem obedecer ao regramento previsto no
estatuto do SINCOOMED, disponível em: http://www.sincoomed.com.br/estatuto.asp
O link será encaminhado para os endereços eletrônicos dos
Presidentes das Cooperativas Médicas filiadas a este sindicato patronal na
semana que antecede à Assembleia, junto às providências para participação na
eleição, sendo que tais informações também serão postadas no site oficial do
SINCOOMED: www.sincoomed.org.br.
IMPORTANTE:- o link será encaminhado no endereço eletrônico cadastrado no SINCOOMED,
caso exista alterações favor informar o endereço atualizado até 26/02/2025
impreterivelmente.
São eleitoras as
cooperativas de serviços médicos associadas que (art. 27), na data da eleição,
estiverem no exercício dos direitos sociais (art. 8º), contando com mais de
seis meses de sindicalização e mais de dois anos de atividade
O
voto é exercido pelo Presidente da Cooperativa ou em sua impossibilidade por
pessoa física credenciada a fazê-lo por procuração firmada por esse Presidente com
poderes específicos para votação e desde que o procurador seja integrante
dos órgãos de Administração (diretoria executiva) ou fiscalização (conselho
fiscal) da Cooperativa.
Nos
termos do § 2º do artigo 27 do estatuto do SINCOOMED, havendo somente uma
chapa inscrita o voto poderá ser por aclamação e assim estabelecida nova
diretoria.
A relação das associadas em
condições de votar será afixada na sede do SINCOOMED conforme determina o art.
28 do estatuto social.
Atenciosamente.

Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente