São Paulo, 28 de Março de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



AVISO PRÉVIO INDENIZADO – PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual com aviso prévio indenizado dar-se-á até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, salvo disposição mais favorável ao empregado prevista em convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, motivo pelo qual recomendamos que consultem o documento coletivo de trabalho que se aplica ao caso concreto.

Assim, por exemplo, se o empregador dispensar sem justa causa o empregado no dia 10/01, indenizando o aviso prévio, deverá efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação até o dia 19/01.

Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

A inobservância do aludido prazo sujeitará o infrator a pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente a seu salário, corrigido monetariamente, além de multa administrativa no valor de R$ 170,26 por empregado prejudicado, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.

Relembramos ainda, que ocorrendo pagamento das verbas rescisórias com cheque, o valor deverá ficar disponibilizado no dia do pagamento.

(fundamentação legal: - §§ 6º e 8º do art. 477 da CLT, e art. 11 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3, de 21.06.2002)

O SINCOOMED ESTARÁ PRESENTE NA 39ª CONVENÇÃO NACIONAL DA UNIMED DO BRASIL EM VITÓRIA – ESPÍRITO SANTO.

VISITE NOSSO STANDE DE 28 A 31/10/2009

CONHEÇA A ATUAÇÃO DO LEGÍTIMO REPRESENTANTE E VERDADEIRO PARCEIRO DA SUA UNIMED.

SAIBA DE NOSSAS PROPOSTAS E FORMAS DE ATUAÇÃO.

TIRE SUAS DÚVIDAS COM A ASSESSORIA JURÍDICA

 

José Roberto Silvestre                                           Setembro/2009

Assessor Jurídico

 

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571