São Paulo, 23 de Abril de 2024
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CÁLCULO DO FAP PARA 2012

A Portaria Interministerial GM/MPS nº 579 (DOU de 26.09.2011, pág. 31) publicou os novos índices para o cálculo do FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP, a serem utilizados no ano de 2012.

De acordo com os índices divulgados, as cooperativas poderão pesquisar no site do Ministério da Previdência Social, www.mps.gov.br, bem como da Receita Federal, os novos índices atribuídos para o cálculo do FAP 2012.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota, em razão do desempenho da cooperativa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta e cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente. Com os novos índices, o FAP poderá aumentar ou diminuir para o ano vindouro.

Assim, está previsto um recurso administrativo, que pode ser encaminhado de forma eletrônica por meio dos sites da Previdência Social ou da Receita Federal, cujo prazo será de 1º a 30 de novembro de 2011.

Vale lembrar que o Decreto nº 7.126 (DOU de 04 de março de 2010) determinou a aplicação de efeito suspensivo para os recursos interpostos contra a exigibilidade do FAP.

Recomendamos que este tema seja debatido com os respectivos departamentos jurídicos, para verificar se convém, alternativamente, distribuir uma ação judicial (continuando ou não a recolher o tributo na forma concluída pelo FAP) ou simplesmente ignorar o referido fator, esperando uma ação do Fisco.

Aconselha-se, contudo, medida mais conservadora, de modo a prevenir autuação fiscal de montante elevado e evitar não obter a CND.

José Roberto Silvestre                     novembro/2011           

Assessor jurídico

 

 

 
 
 
 

 

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