São Paulo, 19 de Abril de 2024
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FOLHA DE PAGAMENTOS

 

 

 

O Decreto nº 7.655 (DOU de 26.12.11, g. 05) determinou o valor do novo salário mínimo desde 1º de janeiro de 2012.

 

A Portaria Interministerial MF/MPS nº 02 (DOU de 09.01.12, g. 59) fixou novos valores de benefícios vinculados ao salário mínimo, desde 1º de janeiro de 2012 e alterou a tabela de contribuição previdenciária.

 

A Resolução CODEFAT nº 685 (DOU de 30.12.11, g. 147) estabeleceu novos valores do seguro desemprego desde 1º de janeiro de 2012.

 

A Lei nº 12.469 (DOU de 29.08.11, g. 02) estabeleceu a tabela de retenção do imposto de renda na fonte que vigora desde 01 de janeiro de 2012.

 

Assim, temos desde JANEIRO DE 2012 os seguintes valores para composição da folha de pagamentos.

 

1. Salário-Mínimo

 

 

R$ 622,00

Mensal

R$ 20,73

Diário

R$ 2,83

Horário

 

 

2. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos

 

 

 

Salário de contribuição

 

Alíquota

Até 1.174,86

8%

 

de 1.174,87 a 1.958,10

9%

 

de 1.958,11 a 3.916,20

11%

 

 

Obs.: 1) a alíquota do empregador dostico é de 12% (doze por cento).

 

 

3. Teto de Contribuição

 

 

O “teto de contribuição previdenciária e o “teto de benefícios passaram a R$

3.916,20 (três mil, novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).

 

 

 

4. Salário-Família

 

 

O valor do salário-família passou a R$ 31,22, sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal o superior a R$ 608,80.

 

Sede R$ 22,00 para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

 

 

5. Auxílio-Recluo

 

 

O aulio-reclusão passa a ter o limite de salário-de-contribuição de R$ 915,05, independentemente da quantidade de atividades exercidas, para fixação do direito ao benefício.

 

 

6. Tabela de Imposto de Renda

 

 

 

BASE DE CÁLCULO R$

 

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR R$

a 1.637,11

isento

-X-

de 1.637,12 a 2.453,50

7,5%

122,78

de 2.453,51 a 3.271,38

15%

306,80

de 3.271,39 a 4.087,65

22,5%

552,15

acima de 4.087,65

27,5%

756,53

 

Dedões: a) o valor da pensão alimencia; b) a quantia de R$ 164,56 por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.637,11 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.

 

7. Seguro-Desemprego

 

 

 

Salários Médios

Fator / Valor

a R$ 1.026,77

0,8

entre R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45

0,5

superior a R$ 1.711,45

R$ 1.163,76

 

Aplicam-se as duas primeiras faixas em efeito “cascata.

 

Exemplificando: a) quem ganhou em média dos últimos 3 meses o valor de R$

1.000,00, receberá o resultado da multiplicação de 0,8, ou seja, R$ 800,00;

 

b) quem ganhou  em  média  dos  últimos  3  meses  o  valor  de  R$  1.500,00, recebe o  resultado da multiplicação de 0,8, ou seja R$ 800,00, sobre R$

1.000,00 adicionado ao resultado de 0,5 sobre R$ 500,00. O valor se a soma das duas parcelas: R$ 1.050,00;

 

c) quem ganhou em média dos últimos 3 meses acima de R$ 1.711,45 recebeuma parcela fixa de R$ 1.163,76.

 

 

 

8. Adicional de Insalubridade

 

 

R$ 62,20

grau mínimo

R$ 124,40

grau médio

R$ 248,80

grau máximo

 

 

9. Juizados Especiais veis Federais

 

 

O limite para a competência do JEF passa a ser de R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais).

 

 

 

10. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012.

 

O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012 EXPIRARÁ NO DIA 31/01/2012.

 

A contribuição sindical é obrigatória por força dos arts. 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

As cooperativas de serviços médicos devem providenciar o recolhimento da citada contribuição somente para o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERTIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – SINCOOMED por se tratar do único e legítimo representante sindical do ramo cooperativista médico.

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2012

Faixas

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

1

de 0,01 até 7.643,25

Contribuição mínima

61,14

2

de 7.643,26 até 15.286,50

0,8

-

3

de 15.286,51 até 152.865,00

0,2

91,72

4

de 152.865,01 até 15.286.500,00

0,1

244,59

5

de 15.286.500,01 até 81.528.000,00

0,02

12.473,79

6

de 81.528.000,01 em diante

Contribuição máxima

28.779,39

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel.: (11) 3107.3220 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br.

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico                           Fevereiro/2012

 
 
 
 

 

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