São Paulo, 29 de Março de 2024
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VALE TRANSPORTE

Ref.:- VALE´TRANSPORTE

 

            TST mantém jurisprudência sobre concessão de vale-transporte

 

 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, manter a redação da Orientação Jurisprudencial nº 215 que atribui ao empregado a responsabilidade de comprovar que preenche os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. A proposta de inversão do ônus da prova, que passaria a ser do empregador, foi levantada a partir de julgamento de recurso pela Segunda Turma do TST, no qual a tendência do colegiado era de decidir em desacordo com a atual jurisprudência.

 

Para o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, caberia ao empregador o encargo de obter do empregado declaração de desinteresse ou de reconhecimento da desnecessidade do vale-transporte, por reunir meios mais apropriados de fazê-lo, principalmente em relação aos trabalhadores de baixa renda que são os principais usuários do benefício.

 

O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, abriu divergência em relação à proposta de mudança da Orientação Jurisprudencial e foi seguido pela maioria dos ministros. Ao defender a manutenção da OJ, o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, ressaltou que o número de ações com pedidos relacionados ao vale-transporte é muito pequeno.

 

Fonte:Tribunal Superior do Trabalho

Data da notícia 11/11/2005

 

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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