São Paulo, 25 de Abril de 2024
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VEÍCULO - USO RESTRITO - CARACTERIZAÇÃO COM SALÁRIO-UTILIDADE

"Salário in natura. Veículo. Evidenciando a prova dos autos que o veículo fornecido ao reclamante não se destinava apenas a facilitar os seus constantes deslocamentos no cumprimento das funções de vendedor, servindo-o em todas as suas horas de folgas, inclusive férias, o benefício há de ser reconhecido como vantagem salarial, pois não se tratava de mero instrumento de trabalho, mas de autêntica contraprestação pelos serviços prestados, representando autêntico ganho para o trabalhador." (TRT - 3ª R. – Ac. Unânime da 2ª T. – RO 17.230/00 – Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros - j 07.11.00 – DJ MG 22.11.00, pág. 12).

 
 
 
 

 

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